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Tentativa de golpe de estado militar também é crime

Tentativa de golpe de estado militar também é crime

Agora, cabe ao STF analisar a denúncia e decidir se os atos descritos configuram crimes ou se permaneceram no campo das intenções. Mas, e sobretudo, para pressionar politicamente para que se faça justiça contra esses e outros terríveis crimes cometidos contra a população pelo governo anterior, para que não permaneçam impunes, para que não haja anistia nem que se estimule novas tentativas golpistas e aventuras militares é preciso mobilização popular e povo na rua.

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Qualquer estudante de Direito que inicia no Direito Penal (Disciplina de Teoria Geral do Crime) aprende que o crime segundo o Art. 14 do Código Penal Brasileiro, pode ser consumado ou tentado.

Art. 14 - Diz-se o crime:

        Crime consumado

          I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

        Tentativa

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

código penal brasileiro (Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940)

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia detalhada, acusando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de liderar uma tentativa de golpe para permanecer no poder após as eleições de 2022. A denúncia, elaborada pelo procurador Paulo Gonet, é composta por 272 páginas e descreve, de forma clara e estruturada, uma suposta trama que teria começado em 2021 e culminado na invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Segundo a PGR, o primeiro indício desse plano ocorreu em 7 de setembro de 2021, quando Bolsonaro declarou publicamente que não mais acataria decisões do Supremo Tribunal Federal, chegando a chamar o ministro Alexandre de Moraes de “canalha”. Com a aproximação das eleições de 2022, a suposta organização criminosa teria se dedicado a desacreditar o processo eleitoral e a segurança das urnas eletrônicas, com o objetivo de criar um cenário favorável a um golpe de Estado.

Após a derrota eleitoral, Bolsonaro teria pressionado o comando das Forças Armadas para sustentar o plano golpista, incentivado acampamentos em frente a quartéis e mobilizado grupos de elite, como os “kids pretos”, especializados em operações especiais. Além disso, o ex-presidente teria sido informado e concordado com o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.

A denúncia inclui ainda outras 33 pessoas, entre elas Walter Braga Neto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informação (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Caso a denúncia seja aceita pela 1ª Turma do STF, os acusados responderão por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

"Defensores de Bolsonaro, na direita e na esquerda, como o PCO, argumentam que a suposta trama golpista não passou de atos preparatórios, o que, segundo eles, não configura crime. No entanto, a denúncia do procurador Paulo Gonet refuta essa visão, afirmando que as ações para desacreditar as urnas eletrônicas e criar um clima de instabilidade já representavam a execução do plano. O monitoramento de autoridades e a articulação para interferir na votação em regiões favoráveis a Lula também seriam indícios de que o plano estava em andamento.

O doutrinador constitucionalista Lenio Streck afirma que: “Quem disser que os atos ficaram apenas no preparo e, por isso, não haveria crime, cometerá um grave equívoco”. Do ponto de vista político, tentar roubar o mandato popular dado a Lula pela maioria da população que nele votou, contra a reeleição de Bolsonaro e orquestrar a imposição de uma ditadura com criação de campos de concentração contra os inimigos da ditadura, os CPGs descritos no plano golpista, não são crimes menores e precisam ser combatidos por todos os meios e instrumentos. Agora, cabe ao STF analisar a denúncia e decidir se os atos descritos configuram crimes ou se permaneceram no campo das intenções.

Agora, cabe ao STF analisar a denúncia e decidir se os atos descritos configuram crimes ou se permaneceram no campo das intenções. Mas, e sobretudo, para pressionar politicamente para que se faça justiça contra esses e outros terríveis crimes cometidos contra a população pelo governo anterior, para que não permaneçam impunes, para que não haja anistia nem que se estimule novas tentativas golpistas e aventuras militares é preciso mobilização popular e povo na rua.

 

Antonio Coelho Jr, é Advogado e militante comunista.

 

A denúncia da PGR na íntegra:

https://drive.google.com/file/d/1IJqWTcVNSYp_XI_UjsutE5Z6DKHL14og/view?usp=sharing

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